Aproveitamento do crédito do ICMS
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Uma empresa do ramo de colchoaria com filial em Hortolândia-SP cuja atividade é comercio atacadista do ramo de colchoaria, adquiriu um equipamento de ar condicionado para esta filial e temos dúvida quanto ao aproveitamento ou não do crédito de ICMS deste imobilizado?

O crédito relativo a mercadoria entrada ou adquirida, para uso ou consumo do próprio estabelecimento, ou seja aquela que não for utilizada na comercialização ou a que não for empregada no processo de industrialização, não será admitido. (art. 59 do RICMS/00 e Decisão Normativa CAT nº 1/2001)

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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