Aproveitamento de exames
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Um empregado foi demitido na empresa X em 31/05/2010 e teve o EXAME DEMISSIONAL emitido na mesma data. Se mesmo empregado X foi admitido na empresa Z em 01/06/2010, esse mesmo EXAME DEMISSIONAL pode ser usado, com efeito de EXAME ADMISSIONAL na nova empresa?

Tendo estes exames finalidades diferentes não deverá o exame demissional (visa documentar a saúde do empregado naquele momento para que futuramente não alegue problemas de saúde decorrente deste trabalho) ser usado como admissional (visa estabelecer doença pré-existente relacionada com o tipo de trabalho que irá realizar).

Outrossim, referidos exames devem ser feitos por estabelecimento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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