Apurar e recolher a ST dos pães
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Somos comercio varejista de alimentos (supermercado) com padaria própria o qual produzimos pães e bolos. Pergunto: Mesmo sendo o último da cadeia vendendo para o consumidor final, temos que apurar e recolher a Substituição Tributária dos pães?

Não. Preliminarmente cabe esclarecer que a substituição tributária do ICMS consiste em atribuir a terceiro a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido em operação ou prestação subsequente com a mesma mercadoria até a operação com consumidor final.

Sendo assim, considerando que o adquirente seja consumidor final, a substituição tributária não será aplicada por não haver uma operação subsequente.

Informamos também que a fabricação de produtos na padaria, por exemplo: bolos, pães, biscoitos, etc, para consumidor final desde que não acondicionados em embalagem de apresentação não é fato gerador do IPI, ou seja não é caracteriza industrialização, conforme exposto no art. 5º, I, “a”, que reproduzimos a seguir:

“Art. 5º - Não se considera industrialização:

I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:

a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor.”

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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