Aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado
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Qual é o procedimento fiscal para apropriação do crédito do imposto decorrente de aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado?

O crédito decorrente de entrada de mercadoria destinada ao Ativo Imobilizado, quando admitido, será apropriado à razão de 1/48 avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento, com observância da disciplina contida na Portaria CAT nº 41/03.
Para seu cálculo, terá o coeficiente de 1/48 avos proporcionalmente aumentado ou diminuído pro rata die, caso o período de apuração seja superior ou inferior a um mês.
Os valores dos créditos devem ser registrados no Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP). Para tanto deverão ser observadas as regras estabelecidas na Portaria CAT nº 25/01.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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