Aquisição de resíduos sólidos. Crédito IPI
Voltar

Ato declaratório do presidente da mesa do congresso nacional nº 23, de 2010

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 476, de 23 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de resíduos sólidos por estabelecimento industrial para utilização como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos, e dá outras providências”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho do corrente ano.

Congresso Nacional, em 9 de julho de 2010

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.