Aquisição de insumo c/ alíquota reduzida a zero
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Solução de consulta nº 28, de 18 de agosto de 2009

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: AQUISIÇÃO DE INSUMO COM ALÍQUOTA REDUZIDA A ZERO IMPOSSIBILIDADE DO DIREITO A CRÉDITO. Não dará direito a crédito para fins de determinação da Cofins, o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento dessa contribuição, utilizados como insumo, à exceção dos adquiridos com isenção, quando da saída tributada dos produtos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: arts.1º e 3º, da Lei No- 10.637/2002; art.3º da Lei No- 10.833/2003; art.1º, XIV, § 1o da Lei No- 10.925/2004; art.1º, XIV, § 1o da Medida Provisória No- 433/2008.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: AQUISIÇÃO DE INSUMO COM ALÍQUOTA REDUZIDA A ZERO IMPOSSIBILIDADE DO DIREITO A CRÉDITO Não dará direito a crédito para fins de determinação da Contribuição para o PIS/Pasep, o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento dessa contribuição, utilizados como insumo, à exceção dos adquiridos com isenção, quando da saída tributada dos produtos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: arts.1º e 3º, da Lei No- 10.637/2002; art.3º da Lei No- 10.833/2003; art.1º, XIV, § 1o da Lei No- 10.925/2004; art.1º, XIV, § 1o da Medida Provisória No- 433/2008.

LÍCIA MARIA ALENCAR SOBRINHO
Chefe

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