Arquivo XML da NF-e
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O contribuinte obrigado a utilização da nota fiscal eletrônica, estará obrigado a enviar o arquivo XML ao destinatário?

Sim. Informamos que além do DANFE, a legislação determina que o contribuinte encaminhe o arquivo ou disponibilize “download” do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador contratado, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e, nos termos do § 6º do artigo 13 da Portaria CAT 162/2008.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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