Os rolos de fita-detalhe podem ser fracionados por dia, para facilitar o armazenamento, acondicionando-os em pastas?
Não, os rolos de fita-detalhe devem ser guardados inteiros, sem fracionamento, exceto em casos de intervenção técnica do equipamento, com a emissão do respectivo Atestado de Intervenção Técnica em ECF, caso em que é permitido este fracionamento.
É pouco usual a quebra do equipamento que tenha passado por controle de qualidade e, caso ocorram mais de cinco intervenções por ano, o equipamento precisa ser avaliado, pois poderá estar inadequado para uso fiscal. O número de intervenções anuais não é uma regra estabelecida em regulamento, mas serve apenas de indício de anomalia do equipamento. Qualquer fracionamento indevido da fita detalhe estará sujeito a penalidades.
Fundamento: artigo 22 da Portaria CAT-55/98.
FONTE: Consultoria CENOFISCO