Artefatos de uso doméstico. Substituição tributária
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Portaria cat nº 70 de 01/06/2010 - DOE-SP de 02/06/2010

Altera a Portaria CAT 153/09, de 07/08/2009, que estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o artigo 313- Z16 do Regulamento do ICMS.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-Z15 e 313-Z16 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Fica acrescentado o item 7.3 ao Anexo Único da Portaria CAT 153/09, de 7 de agosto de 2009, com a seguinte redação:

“ 7.3 Outros artefatos de uso doméstico de alumínio: panelas, inclusive de pressão, frigideiras, caçarolas e assadeiras 7615.19.00 58 “ (NR).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.

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