Assessoria em informática. IRPJ/ lucro presumido
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Solução de consulta nº 75, de 5 de julho de 2009

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: A pessoa jurídica que presta, exclusivamente, serviços de desenvolvimento, suporte e manutenção em programas de computadores e assessoria e consultoria em informática poderá aplicar o percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta para apuração da base de cálculo do IRPJ sob o lucro presumido, desde que sua receita bruta anual não seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e atenda aos demais requisitos previstos na legislação tributária federal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 9.250/1995, artigo 40; RIR/1999, artigos 518 e 519 e parágrafos; Instrução Normativa SRF n.º 93/1997, artigos 3º, § 2º, IV e 36, § 3.º; Parecer CST n.º 15/1983.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão

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