Assinaturas digitais. ICP-Brasil
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I - Instrução normativa nº 1, de 31 de março de 2010

APROVA A VERSÃO 2.0 DO DOCUMENTO REQUISITOS PARA GERAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE ASSINATURAS DIGITAIS NA ICP-BRASIL, DOC-ICP-15.01 . O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do anexo I, do Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003, e pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004;
Considerando a necessidade de atualização dos padrões de assinatura digital da ICP-Brasil;

Resolve:

Art. 1º Fica aprovada a versão 2.0 do documento Requisitos para Geração e Verificação de Assinaturas Digitais na ICP-Brasil, DOC-ICP-15.01.
Parágrafo único. O documento referido no caput encontra-se disponibilizado no sítio http://www.iti.gov.br

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO AUGUSTO COELHO

II - Instrução normativa nº 2, de 31 de março de 2010

APROVA A VERSÃO 2.0 DO DOCUMENTO PERFIL DE USO GERAL PARA ASSINATURAS DIGITAIS NA ICP-BRASIL, DOC-ICP-15.02 .
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do anexo I, do Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003, e pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004;
Considerando a necessidade de atualização dos padrões de assinatura digital da ICP-Brasil;

Resolve:

Art. 1º Fica aprovada a versão 2.0 do documento Perfil de Uso Geral para Assinatura Digital na ICP-Brasil, DOC-ICP-15.02. Parágrafo único. O documento referido no caput encontra-se disponibilizado no sítio http://www.iti.gov.br

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO AUGUSTO COELHO

III - Instrução normativa nº 3, de 31 de março de 2010

APROVA A VERSÃO 2.0 DO DOCUMENTO REQUISITOS DAS POLÍTICAS DE ASSINATURA DIGITAL NA ICP-BRASIL, DOC-ICP-15.03.
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do anexo I, do Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003, e pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004;
Considerando a necessidade de atualização dos padrões de assinatura digital da ICP-Brasil;

Resolve:

Art. 1º Fica aprovada a versão 2.0 do documento Requisitos das Políticas de Assinatura Digital na ICP-Brasil, DOC-ICP-15.03. Parágrafo único. O documento referido no caput encontra-se disponibilizado no sítio http://www.iti.gov.br

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO AUGUSTO COELHO

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