Solução de consulta nº 409, de 13 de novembro de 2009
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E DE AUTOMAÇÃO BANCÁRIA. RETENÇÃO. INAPLICABILIDADE.
Os serviços de assistência técnica em equipamentos eletrônicos em geral e em equipamentos de automação bancária, executados sob a forma de manutenção periódica, corretiva e preventiva, e no próprio estabelecimento da contratada, não se subsumem nas hipóteses de retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços.
Dispositivos Legais: Art. 31, §§ 3º e 4º, da Lei No- 8.212, de 1991; art. 219, §§ 1º e 2º, do Decreto No- 3.048, de 1999, e arts. 143 e 146 da Instrução Normativa MPS / SRP No- 3, de 2005.
SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO