Associação sem fins lucrativos
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Uma associação sem fins lucrativos que irá vender CDs e livros. Gostaria de saber se neste caso incide ICMS?

Preliminarmente cabe esclarecer, as operações ou prestações realizadas com livros, jornais e periódicos estão fora da competência tributária de qualquer dos entes tributantes (União, Estados, Distrito Federal e Município) por se tratar de uma imunidade constitucional conforme dispõe o art. 150, VI “d” da CF/88.

A legislação do ICMS no Estado de São Paulo estabelece não-incidência do imposto nas operações e prestações que envolver livro, jornal ou periódico e papel destinado a sua impressão, conforme dispõe o art. 7º, XIII, do RICMS/00.

O artigo 150 da Constituição Federal proíbe a cobrança de impostos sobre “patrimônio, renda e serviços de instituições de assistência social, sem fins lucrativos, desde que relacionados com as finalidades essenciais dessas entidades”. Neste sentido entende-se que a comercialização de mercadorias efetuadas pelas entidades, sofrem a tributação normal do ICMS.

Segue abaixo entendimento do fisco Estadual dado através da Resposta à Consulta nº 594/1997, de 11/3/98:

1. Expondo que apesar de ser entidade filantrópica, “vem pagando, nestes últimos anos, o ICM de todos os produtos consumidos de destino final, ou seja, de medicamentos, equipamento e insumos hospitalares”, transcreve a Consulente o artigo 150, VII, alínea “c” da Constituição da República e indaga:
“1- Diante dos fatos expostos, a imunidade se aplica ou não a hipótese em discussão?

2 - Em caso negativo qual o fundamento legal?”.
2. A imunidade tributária, que não se aplica ao ICMS, conforme reiterada interpretação federal e estadual, também não abrange o comprador, dito contribuinte de fato, como proclamou o Colendo Supremo Tribunal Federal, Súmula nº 591. Indicada a fundamentação, vale dizer o preceito constitucional acima citado, respondemos a indagação pela negativa, isto é, que a imunidade não se aplica à hipótese vertente.

ALVARO REIS LARANJEIRA, Consultor Tributário. De acordo. CÁSSIO LOPES DA SILVA FILHO, Diretor da Consultoria Tributária .
Sendo assim, na venda de livros usufrui do benefício da não-incidência do ICMS e na venda dos CD´s haverá tributação normal do ICMS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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