Atestado para amamentar
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Funcionária retornou de licença gestante e um dia após o retorno apresentou atestado médico de 15 dias para se afastar para amamentar. A Empresa é obrigada a acatar esse atestado?

A legislação não contempla a possibilidade de ausência justificada e abonada para amamentação.

A previsão se dá unicamente nos casos de existência de risco de vida para a mãe ou para a criança ( art.  294 § 6º IN INSS 45/2010).

Desta forma as ausências, são consideradas faltas ou suspensão do contrato se empresa assim preferir.

Recomenda-se que a empresa mande telegrama ao empregado com AR, solicitando a volta, para que não atinja mais de 30 dias de ausência injustificada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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