Funcionária retornou de licença gestante e um dia após o retorno apresentou atestado médico de 15 dias para se afastar para amamentar. A Empresa é obrigada a acatar esse atestado?
A legislação não contempla a possibilidade de ausência justificada e abonada para amamentação.
A previsão se dá unicamente nos casos de existência de risco de vida para a mãe ou para a criança ( art. 294 § 6º IN INSS 45/2010).
Desta forma as ausências, são consideradas faltas ou suspensão do contrato se empresa assim preferir.
Recomenda-se que a empresa mande telegrama ao empregado com AR, solicitando a volta, para que não atinja mais de 30 dias de ausência injustificada.
FONTE: Consultoria CENOFISCO