Em quais situações a empresa é obrigada a aceitar atestado de acompanhamento a consulta de filho menor de idade?
Quanto ao acompanhamento de filho ao médico a legislação é omissa.
Existe o Precedente Normativo 95 do Tribunal Superior do Trabalho que assegura ao empregado o direito de abonar 1 falta por semestre para acompanhar filho de até 6 anos ao médico.
Deve-se, ainda, observar se existe previsão mais favorável ao empregado em Acordo ou Convenção Coletiva.
Ressaltamos que, de acordo com o artigo 444 da CLT, o empregador poderá acordar com o empregado, regras para o acompanhamento de filho ao médico, como por exemplo, a possibilidade de compensar as horas ou dias de ausência para este fim.
FONTE: Consultoria CENOFISCO