Atividades diversificadas. Base de cálculo IRPJ-CSLL
Voltar

Solução de consulta nº 160, de 9 de abril de 2010

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO DE BENS.
Para o fim de se determinar a base de cálculo do imposto de renda, pela sistemática do lucro presumido, quando a sociedade exerce atividades diversificadas, deverá ser aplicado o percentual sobre a receita gerada de acordo com cada atividade.
Na definição da base de cálculo do IRPJ, na sistemática de tributação com base no lucro presumido, as receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de telecomunicações estão sujeitas ao percentual de 32% (trinta e dois por cento).
É indiferente para fins de determinação da base de cálculo acima referida que a empresa seja sujeito passivo do ICMS.

Dispositivos Legais: Decreto No- 3.000/1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), arts. 518 e 519, § 3º.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO DE BENS.
Para o fim de se determinar a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, pela sistemática do lucro presumido, quando a sociedade exerce atividades diversificadas, deverá ser aplicado o percentual sobre a receita gerada de acordo com cada atividade.
Na definição da base de cálculo da CSLL, na sistemática de tributação com base no lucro presumido, as receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de telecomunicações estão sujeitas ao percentual de 32% (trinta e dois por cento).
É indiferente para fins de determinação da base de cálculo acima referida que a empresa seja sujeito passivo do ICMS.

Dispositivos Legais: Decreto No- 3.000/1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), arts. 518 e 519, § 3º.

SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.