Atividades permitidas e vedadas p/ simples nacional
Voltar

Solução de consulta nº 9, de 31 de março de 2010

Assunto: Simples Nacional
Ementa: SIMPLES NACIONAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PERMITIDAS E VEDADAS. Não poderão optar pelo Simples Nacional as pessoas jurídicas que, embora exerçam atividades permitidas, também exerçam pelo menos uma atividade vedada, independentemente da relevância desta.Caso não incorra em nenhuma das hipóteses de vedação previstas na Lei Complementar nº 123/2006 e na Resolução CGSN nº 4/2007, desde 01/01/2009, uma empresa que presta serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, inclusive de reparação e de manutenção de equipamentos de comunicação, por meio de cessão ou locação de mão-de-obra, pode optar pelo Simples Nacional, desde que a empresa não exerça a prestação dos serviços em conjunto com outra atividade vedada (por exemplo, serviços de engenharia, CNAE nº 7112-0/00, citado no Anexo I da Resolução CGSN nº 6/2007).A prestação de serviços de copeiragem mediante cessão ou locação de mão-de-obra é atividade vedada aos optantes pelo Simples Nacional, ainda que realizada em conjunto com cessão ou locação de mão-de-obra de vigilância, limpeza e conservação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123/2006, art. 17, e Resoluções CGSN nº 4/2007 e nº 6/2007.

MIRZA MENDES REIS
Chefe da Divisão

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.