Atividade agropecuária. Suspensão exigibilidade Pis-Cofins
Voltar

Solução de consulta Nº 45, de 15 de julho de 2010

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: A suspensão da exigibilidade da Cofins, prevista no art. 9º da Lei nº 10.925, de 2004, aplica-se ao caso de venda de bovinos, efetuada por pessoa jurídica que exerce atividade agropecuária, para pessoa jurídica tributada com base no lucro real, para fins de abate em frigorífico, desde que obedecidos todos os termos e condições dispostos na IN SRF nº 660, de 2006.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 8º e 9º da Lei nº 10.925, de 2004; IN SRF nº 636, de 2006; IN SRF nº 660, de 2006.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: A suspensão da exigibilidade da Cofins, prevista no art. 9º da Lei nº 10.925, de 2004, aplica-se ao caso de venda de bovinos, efetuada por pessoa jurídica que exerce atividade agropecuária, para pessoa jurídica tributada com base no lucro real, para fins de abate em frigorífico, desde que obedecidos todos os termos e condições dispostos na IN SRF nº 660, de 2006.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 8º e 9º da Lei nº 10.925, de 2004; IN SRF nº 636, de 2006; IN SRF nº 660, de 2006.

LÍCIA MARIA ALENCAR SOBRINHO
Chefe da Divisão

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•