Atividade de locação de imóveis próprios. Simples
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Solução de consulta nº 1, de 14 de janeiro de 2009

Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ementa: SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADE DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS.
A partir de 1º de janeiro de 2009, a microempresa ou empresa de pequeno que realize atividade de locação de imóveis próprios não poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional. Até o ano-calendário de 2008, o exercício dessa atividade não impedia o ingresso no Simples Nacional, hipótese em que as receitas dela decorrentes seriam tributadas mediante a aplicação da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, inciso XV, incluído pelo art. 2º da Lei Complementar nº 128, de 2008, art. 29, inciso I, e art. 30, inciso II; Solução de Divergência Cosit nº 39, de 2008; Solução de Divergência Cosit nº 40, de 2008.

CRISTINA DE ALMEIDA ACCIOLY
Chefe da Divisão

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