Qual a atividade privativa do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional?
Cumpre esclarecer, que é assegurado o exercício das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, observando o disposto no Decreto-Lei nº 938/69.
O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, diplomados por escolas e cursos reconhecidos, são profissionais de nível superior.
É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do cliente.
FONTE: Consultoria CENOFISCO