Atividade privada do serviço de fisioterapeuta
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Qual a atividade privativa do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional?

Cumpre esclarecer, que é assegurado o exercício das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, observando o disposto no Decreto-Lei nº 938/69.

O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, diplomados por escolas e cursos reconhecidos, são profissionais de nível superior.

É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do cliente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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