Pessoa jurídica com atividade de representação comercial, quando recebe comissões acima de R$ 5 mil (cinco mil reais), deve fazer a retenção de contribuições federais de 4,65%?
Esclarecemos que a representação comercial não é passível da retenção dos 4,65% na forma do art. 30 da lei n° 10.833/2003.