Processo nº: 10280.005849/2002-02
Recurso nº: 149.842
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999
Sessão de: 8 de novembro de 2007
Acórdão nº: 106-16602
IRPF - ATIVIDADE RURAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECLASSIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS - Por ser a atividade rural sujeita a regime de tributação próprio, suas receitas e despesas devem ser comprovadas com documentos hábeis e idôneos.
A falta de comprovação autoriza a reclassificação das receitas declaradas para rendimentos comuns, sujeitos à tabela progressiva.
Recurso voluntário negado.
Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (relatora), Lumy Miyano Mizukawa e Gonçalo Bonet Allage que deram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Ana Neyle Olímpio Holanda - Redatora Designada