Atividade rural. Ausência de comprovação. IRPF
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Processo nº: 10280.005849/2002-02

Recurso nº: 149.842
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999
Sessão de: 8 de novembro de 2007
Acórdão nº: 106-16602

IRPF - ATIVIDADE RURAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECLASSIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS - Por ser a atividade rural sujeita a regime de tributação próprio, suas receitas e despesas devem ser comprovadas com documentos hábeis e idôneos.
A falta de comprovação autoriza a reclassificação das receitas declaradas para rendimentos comuns, sujeitos à tabela progressiva.

Recurso voluntário negado.

Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso.

Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (relatora), Lumy Miyano Mizukawa e Gonçalo Bonet Allage que deram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Ana Neyle Olímpio Holanda - Redatora Designada

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