Uma empresa cuja atividade é Transporte Rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional em qual anexo deverá ser tributada no Simples Nacional?
A pessoa jurídica que explore o ramo de atividade de transporte Rodoviário de carga, conforme determina § 5 E do art.18 da Lei Complementar 123/06, o mesmos serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo.
FONTE: Consultoria CENOFISCO