Atividades concomitantes
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Caso o empregado exerça atividades concomitantes e venha a sofrer um acidente de trajeto entre uma e outra empresa, quem estará obrigado a emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)?

O § 2º do art. 224 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 20/07 dispõe que no caso de o segurado empregado exercer atividades concomitantes e vier a sofrer acidente de trajeto entre uma e outra empresa na qual trabalhe, observado o contido no inciso III do art. 216 da citada Instrução Normativa, será obrigatória a emissão da CAT pelas duas empresas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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