Atividades laboratoriais. IRPJ-CSLL/ lucro presumido
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Solução de consulta nº 18, de 5 de fevereiro de 2010

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL. ATIVIDADES LABORATORIAIS.
Para poder utilizar o percentual de 8% para fins de determinação do lucro presumido, conforme art. 15, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 9.249, de 1995, a pessoa jurídica que realiza atividades laboratoriais deve possuir alvará sanitário de funcionamento expedido pelo órgão sanitário competente e estar inscrita no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, art. 25; Lei nº 9.249, de 2005, art.15, § 1º, inciso III, alínea “a”; RDC Anvisa nº 302, de 2005.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL. ATIVIDADES LABORATORIAIS.
Para poder utilizar o percentual de 12% para fins de determinação da base de cálculo da CSLL conforme art. 15, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 9.249, de 1995, a pessoa jurídica que realiza atividades laboratoriais deve possuir alvará sanitário de funcionamento expedido pelo órgão sanitário competente e estar inscrita no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, art. 29; Lei nº 9.249, de 2005, art.15, § 1º, inciso III, alínea “a”, e art. 20; RDC Anvisa nº 302, de 2005.

LOURDES TERESINHA ROSSONI LUVISON
Auditora-Fiscal p/Delegação de Competência

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