Atualização de bens
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Como atualizar os bens ou direitos adquiridos até 1995 e pela primeira vez declarados?

Tanto o contribuinte que esteve obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual - exercício 1992 e não apresentou, quanto o que esteve obrigado a apresentar aquela declaração e apresentou, mas não incluiu determinado(s) bem ou bens, podem atualizá-los conforme Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos constante da IN SRF nº 84, de 2001, observado o art. 96 da Lei nº 8.383, de 1991.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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