Autenticação de documentos fiscais
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É preciso autenticar os documentos fiscais emitidos por processo mecanizado na JUCESP?

Nos termos da Portaria CAT nº 175/09, fica dispensada a prévia autenticação pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) dos impressos e das vias de documentos fiscais emitidos por processo mecanizado, bem como do respectivo livro copiador, desde que, na primeira visita da autoridade fiscal ao estabelecimento ou quando exigidos por notificação, sejam apresentados para:

I - aposição do visto autenticador:

a) as vias dos documentos fiscais destinadas à exibição ao do Fisco, depois de emitidas, destacadas e enfeixadas em volumes uniformes de até 500, tratando-se de formulários contínuos ou jogos soltos;
b) os livros copiadores especiais destinados à copiagem dos documentos fiscais referidos neste artigo, quando adotados;

II - exame da regularidade, os impressos de documentos fiscais em jogos soltos.
O visto autenticador será aposto pela autoridade fiscal responsável:

1 - no primeiro e no último documento fiscal enfeixado no volume;
2 - nas páginas destinadas aos termos de abertura e encerramento do livro copiador especial. Base legal: Portaria CAT nº 175/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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