Auxílio alimentação
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Por força de convenção coletiva, uma empresa fornece auxilio alimentação a seus funcionários, mas, a convenção é omissa quanto aos dias em que o funcionário trabalha apenas meio período. Há alguma legislação e ou norma sobre o assunto?

Informamos que a concessão de auxílio-alimentação é imposta por cláusula inserida em documento coletivo ou por liberalidade do empregado, sendo assim a legislação omissa.

Sendo assim, diante a omissão legal e de previsão em documento coletivo, orientamos que o benefício em questão seja concedido a todos os empregados que possuam um período para alimentação e repouso.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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