Auxílio doença do empregado doméstico
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A partir de que data é devido o auxílio-doença do empregado doméstico?

O auxílio-doença do empregado doméstico é devido a contar da data de início da incapacidade. O empregador doméstico não está obrigado, portanto, ao pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento, que serão devidos diretamente pela Previdência Social.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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