A partir de que data é devido o auxílio-doença do empregado doméstico?
O auxílio-doença do empregado doméstico é devido a contar da data de início da incapacidade. O empregador doméstico não está obrigado, portanto, ao pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento, que serão devidos diretamente pela Previdência Social.
FONTE: Consultoria CENOFISCO