Quantas parcelas de auxílio financeiro podem ser pagas ao participante do PROJOVEM?
Determina o art. 6º da Lei nº 11.692/08, que a partir de 2008 a União está autorizada a conceder auxílio financeiro, no valor de R$ 100,00 mensais, aos beneficiários do PROJOVEM, nas modalidades PROJOVEM Urbano, PROJOVEM Campo e PROJOVEM Trabalhador, observando:
-Na modalidade PROJOVEM Urbano, poderão ser pagos até 20 auxílios financeiros.
-Na modalidade PROJOVEM Campo - Saberes da Terra, poderão ser pagos até 12 auxílios financeiros.
-Na modalidade PROJOVEM Trabalhador, poderão ser pagos até 6 auxílios financeiros.
Vale ressaltar que é vedada a cumulatividade da percepção do auxílio financeiro mencionado com benefícios de natureza semelhante recebidos em decorrência de outros programas federais, permitida a opção por um deles.
FONTE: Consultoria CENOFISCO