Bagagem desacompanhada. Isenção. Aplicabilidade
Voltar

Solução de consulta nº 1, de 14 de janeiro de 2010

Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Ementa: BAGAGEM DESACOMPANHADA. BENS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO. ISENÇÃO. APLICABILIDADE.
Sem prejuízo da isenção de caráter geral, aplicável aos bens de uso ou consumo pessoal trazidos como bagagem, o viajante que, depois de mais de um ano de permanência no exterior, retorna ao País em caráter definitivo, observadas as demais condições e requisitos, tem direito a isenção sobre os seus bens de uso doméstico ou profissional, novos ou usados.

PERMANÊNCIA NO EXTERIOR. COMPROVAÇÃO.
A comprovação da permanência por mais de ano no exterior será feita por meio do passaporte ou, em falta deste, de outros documentos idôneos para esse fim.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto No- 6.759, de 2009, arts. 155, 158 e 162; Decreto No- 1.765, de 1995; Portaria MF No- 39, de 1995, art. 23; e IN SRF No- 117, de 1998, arts. 9º, 18 e 37.

CLEBERSON ALEX FRIESS
Chefe

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.