Temos banco de horas homologado pelo sindicato. Nosso acordo não prevê o desconto das horas caso o funcionário, no fechamento do banco, esteja devendo horas para a empresa. Podemos advertir e/ou suspender o funcionário que se recusar a pagar as horas que está devendo por motivo de parada da empresa?
Informamos que banco de horas é o mecanismo que possibilita a compensação do excesso de horas trabalhadas em um dia com a correspondente diminuição em outro, sem o pagamento de horas extras.
Portanto, não pode existir banco de horas negativo. Desta forma, não há que se falar em advertência ou suspensão ao empregado que se recusar a pagar as horas que está devendo.
FONTE: Consultoria CENOFISCO