Solução de consulta nº 386, de 30 de outubro de 2009
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
BASE DE CÁLCULO. TRANSFERÊNCIA ONEROSA DE CRÉDITOS DE ICMS.
Os valores recebidos em decorrência de transferência onerosa de créditos de ICMS devem ser incluídos na base de cálculo da Cofins, exceto nas hipóteses de créditos oriundos de operações de exportação a partir de 1º de janeiro de 2009.
O eventual ágio recebido na transferência de créditos constitui fato gerador da Cofins.
Dispositivos Legais: Lei No- 10.833, de 2003, art. 1º , §§ 1º, 2º e 3º.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
BASE DE CÁLCULO. TRANSFERÊNCIA ONEROSA DE CRÉDITOS DE ICMS.
Os valores recebidos em decorrência de transferência onerosa de créditos de ICMS devem ser incluídos na base de cálculo da contribuição ao PIS/Pasep, exceto nas hipóteses de créditos oriundos de operações de exportação a partir de 1º de janeiro de 2009.
O eventual ágio recebido na transferência de créditos constitui fato gerador da contribuição ao PIS/Pasep.
Dispositivos Legais: Lei No- 10.637, de 2002, art. 1º , §§ 1º, 2º e 3º.
SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe