Em que situação o IPI integrará a base de cálculo do ICMS?
Resp.: O IPI, integrará a base de cálculo do ICMS sempre que a mercadoria for destinada para consumo ou ativo imobilizado do adquirente, nos termos do artigo 37, § 1º, item 3 do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.
FONTE: Consultoria CENOFISCO