I - Solução de consulta nº 35, de 18 de março de 2009
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. A base de cálculo do PIS é o faturamento, que corresponde à receita bruta da pessoa jurídica, assim entendida a totalidade das receitas auferidas, sendo incabível, por falta de previsão legal, a exclusão de despesas com o pagamento de taxas e comissões a empresas administradoras de cartões de crédito e/ou débito.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 1º da Lei nº 10.637, de 2002.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe da Divisão
II - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 36, DE 18 DE MARÇO DE 2009
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. A base de cálculo da Cofins é o faturamento, que corresponde à receita bruta da pessoa jurídica, assim entendida a totalidade das receitas auferidas, sendo incabível, por falta de previsão legal, a exclusão de despesas com o pagamento de taxas e comissões a empresas administradoras de cartões de crédito e/ou débito.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718/98, art. 3º.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe da Divisão