Base de cálculo da retenção 11% INSS
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Solução de consulta nº 49, de 14 de maio de 2010

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ementa: A base de cálculo da retenção de 11% de que trata o art. 31 da Lei No- 8.212, de 1991, na redação dada pela Lei No- 9.711, de 1998 - nas hipóteses em que o fornecimento de materiais e equipamentos estejam previstos em contrato, mas sem a discriminação dos respectivos valores - deverá corresponder, NO MÍNIMO, a cinquenta por cento do valor bruto da nota fiscal de serviços, sendo certo que o valor do material fornecido ou do equipamento empregado não poderá ser superior ao valor de aquisição ou de locação, conforme o caso.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 8.212, de 1991, art. 31, caput; RPS, aprovado pelo Dec. No- 3.048, de 1999, art. 219, §§ 7º e 8º; IN SRP No- 03, de 2005, art. 149, §§ 1º e 2º, e art. 150, I, § 3º; IN RFB No- 971, de 2009, art. 121, §§ 1º e 2º, art. 122, I, §3º.

MARCOS LUÍS ACCIARIS VALLE DA SILVA
Chefe

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