Bebidas. Atacadista enquaddrado regime geral
Voltar

Solução de consulta nº 56, de 28 de abril de 2009

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ementa: ATACADISTA. BEBIDAS. REGIME GERAL. O estabelecimento atacadista enquadrado no Regime Geral, que efetuar vendas de bebidas para revendedores atacadistas ou varejistas, ou em quantidade superior àquela normalmente destinada a uso próprio do adquirente, equipara-se a empresa atacadista de bebidas à indústria, e deve recolher nos moldes do Regime Geral, conforme a operação de vendas realizadas e respectivo enquadramento legal no Decreto nº 6.707/2008 e IN RFB nº 894/2008.

DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 1º a 8º, do Decreto nº 6.707/2008; arts.1º, 8º a 12, da IN RFB nº 894/2008; art.7º, da Lei nº 7.7798/1989; Decreto nº 4.544/2002.

MIRZA MENDES REIS
Chefe da Divisão

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.