Bebidas. Enquadramento IPI
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Ato declaratório executivo RFB-SP nº 60 de 15/06/2010 DOU de 18/06/2010

Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMEIRA-SP, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 1.069, de 7 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, declara:

Art. 1º - Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados conforme quadro abaixo:

CNPJ Marca comercial Capacidade (mililitros) Código TIPI Enquadramento (letra)
01.307.936/0001-22 Mexicana Silver Ice De 181ml até 375ml 2208.90.00 Ex 02 F
03.485.775/0001-92 51 Ice Energy De 181ml até 375ml 2208.90.00 Ex 02 E
09.098.320/0001-09 Folhas de Oliva De 671ml até 1000ml 2208.70.00 R

Art. 2º - As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.

Art. 3º - As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se apenas aos produtos fabricados no País, exceto quanto aos produtos do código 2208.30 da Tabela de Incidência do IPI que observarem o disposto no § 2º do art. 152 do Ripi/2002, em sua nova redação dada pelo Decreto 6.158, de 16/07/2007.

Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.

JÚLIO CESAR NAVAS

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