Bebidas. Enquadramento IPI
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Ato declaratório executivo RFB-SC nº 197 de 18/06/2010 DOU de 21/06/2010

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE-SC, no uso da competência subdelegada pela Portaria RFB nº 1.069, de 4 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterados pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, pelo Decreto nº 6.501, de 2 de julho de 2008, e pelo Decreto nº 6.520, de 30 de julho de 2008, e no artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 866/2008, declara:

Art. 1º - O produto relacionado neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passa a ser classificado ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único.

Art. 2º - A classe de enquadramento prevista neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, refere-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.

Art. 3º - A classe de enquadramento prevista neste ADE aplica-se apenas aos produtos fabricados no País, exceto quanto aos produtos do código 2208.30 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que observarem o disposto no § 2º do art. 152 do Ripi.

Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO BENJAMIN BARTOS
ANEXO ÚNICO

Enquadramento de Produtos para Efeito de Cálculo e Pagamento do IPI

CNPJ Marca comercial Capacidade (mililitros) Código TIPI Enquadramento (letra)

05.897.662/0002-00 Spevita Alcachofra (aperitivos e amargos, de alcachofra ou de maca)

De 671ml até 1000ml 2208.90.00 J

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