Bebidas. Enquadramento IPI. Paraná
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Ato declaratório executivo RFB-PR nº 71 de 28/06/2010 DOU de 30/06/2010

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei 7.798, de 10 de julho de 1989.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ-PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos artigos 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, assim como o disposto na Instrução Normativa RFB nº 866, de 06 de agosto de 2008, declara:

Art. 1º - Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único.

Art. 2º - As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame e aplicam-se apenas aos produtos fabricados no País.

Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DA SILVA COSTA
ANEXO ÚNICO

Enquadramento de produtos para efeito de cálculo e pagamento do IPI

CNPJ Marca comercial Capacidade (mililitros) Código TIPI Enquadramento (letra)
02.295.098/0001-87 Catupinga (jeropiga) De 671ml até 1000ml 2204.21.00 C

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