Bebidas. Reenquadramento TIPI
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Ato declaratório executivo RFB-SC nº 48 de 31/05/2010 - Dou de 02/06/2010

Divulga enquadramento e reenquadramento de bebidas classificadas nos códigos 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA (SC), no uso da competência subdelegada pela Portaria RFB nº 1.069, de 4 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelos Decretos nº 6.158, de 16 de julho de 2007, nº 6.501, de 2 de julho de 2008, e nº 6.520, de 30 de julho de 2008, e o disposto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 866, de 6 de agosto de 2008, declara:

Art. 1º - Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único.

Art. 2º - Os produtos referidos no art. 1º acondicionados em recipientes de capacidade superior a 1.000 ml (um mil mililitros) estão sujeitos à incidência do IPI proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1.000 ml (um mil mililitros), arredondando-se para 1.000 ml (um mil mililitros) a fração residual, se houver, conforme disposto no § 7º do art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), ficando cabível, portanto, para os produtos acondicionados em recipientes de capacidade superior a 1.000 ml (um mil mililitros), que o valor total do IPI de cada produto acondicionado nesse recipiente/garrafão seja obtido pela multiplicação do volume arredondado desse recipiente/garrafão pelo valor do IPI correspondente à letra/classe de enquadramento dessa bebida cuja capacidade seja igual a 1.000 ml (um mil mililitros), indicada para a faixa de capacidade correspondente.

Art. 3º - As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Parágrafo único - Para as marcas de vinho comum ou de consumo corrente, comercializadas em vasilhame retornável, o enquadramento do produto dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do Ripi.

Art. 4º - As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se apenas aos produtos fabricados no País, exceto quanto aos produtos do código 2208.30 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que observarão o disposto no § 2º do art. 152 do Ripi, com redação incluída pelo Decreto nº 6.158, de 2007.

Art. 5º - O deferimento do pedido de enquadramento ou reenquadramento não convalida a classificação fiscal informada pelo contribuinte, tampouco produz os efeitos próprios de solução de consulta sobre classificação de mercadorias de que trata a Instrução Normativa RFB nº 740, de 2 de maio de 2007, conforme disposto no inciso II do § 3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 866, de 6 de agosto de 2008.

Art. 6º - Quanto às solicitações de enquadramento/reenquadramento indeferidas, o Contribuinte, poderá reencaminhar novo pedido, se desejar e for cabível, conforme § 4º do art. 5º da IN RFB 866, de 6 de agosto de 2008.

Art. 7º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de junho de 2010.

ANDRÉ MARDULA FILHO
ANEXO ÚNICO

Enquadramento de Bebidas, para efeito de cálculo e pagamento do IPI, aos estabelecimentos (CNPJ) da jurisdição da DRF - Joaçaba (SC) a seguir indicados
01
00.208.840/0001-44
(Industria e Comercio de Bebidas Mondadori LTDA EPP)
CNPJ Marca comercial Capacidade (mililitros) Código TIPI Enquadramento
(letra)
00.208.840/0001-44 Vodka Wollkan M Mondadori De 671ml até 1000ml 2208.60.00 L
02
00.282.782/0001-07
(Vinícola Longa Vida LTDA ME)
CNPJ Marca comercial Capacidade (mililitros) Código TIPI Enquadramento (letra)
00.282.782/0001-07 Longa Vida (vinho comum) Acima de 2000ml 2204.29.00 C
00.282.782/0001-07 Pertutti (vinho comum) De 671ml até 1000ml 2204.21.00 C
00.282.782/0001-07 Pertutti (vinho comum) Acima de 1000ml 2204.21.00 C
00.282.782/0001-07 Giovanni Bona (vinho comum) De 671ml até 1000ml 2204.21.00 D
00.282.782/0001-07 Giovanni Bona (vinho comum) Acima de 2000ml 2204.29.00 C
00.282.782/0001-07 Giovanni Bona (vinho comum) Acima de 1000ml 2204.21.00 C
05

03.075.283/0001-29

(VINICOLA DA SERRA LTDA)
CNPJ Marca comercial Capacidade (mililitros) Código TIPI Enquadramento (letra)
03.075.283/0001-29 Nono Germano De 181ml até 375ml 2208.70.00 M
03.075.283/0001-29 Licor de laranja fino - Nono Germano De 181ml até 375ml 2208.70.00 M
03.075.283/0001-29 Licor de figo fino - Nono Germano De 181ml até 375ml 2208.70.00 M
03.075.283/0001-29 Licor de jabuticaba fino - Nono Germano De 181ml até 375ml 2208.70.00 M
03.075.283/0001-29 Licor de chocolate creme - Nono Germano De 181ml até 375ml 2208.70.00 M
03.075.283/0001-29 Licor de café creme - Nono Germano De 181ml até 375ml 2208.70.00 M
03.075.283/0001-29 Licor de Menta Creme - Nono Germano De 181ml até 375ml 2208.70.00 M
03.075.283/0001-29 Licor de uva fino - Nono Germano Tradição De 671ml até 1000ml 2208.70.00 P
03.075.283/0001-29 Cooler com vinho rosado de mesa e suco de pêssego - Bella Vinha (cooler)
De 671ml até 1000ml 2206.00.90 G
03.075.283/0001-29 Cooler com vinho rosado de mesa e suco de pêssego - Bella Vinha (cooler)
Acima de 1000ml 2206.00.90 G
03.075.283/0001-29 Coquetel fermentado de maçã com suco de pêssego - GSA
Acima de 1000ml 2206.00.90 D
03.075.283/0001-29 Coquetel de fermentado de maçã com suco de pêssego - GSA4
Acima de 1000ml 2206.00.90 D
03.075.283/0001-29 Coquetel fermentado de maçã com suco de açaí - GSA Acima de 1000ml 2206.00.90 D
03.075.283/0001-29 Vinho branco de mesa seco fino moscato - Bella Vinha (vinho fino) De 671ml até 1000ml 2204.21.00 H
03.075.283/0001-29 Vinho branco de mesa seco fino moscato - Bella Vinha (vinho fino)

Acima de 2000ml 2204.29.00 H
03.075.283/0001-29 GRAPPA - Nono Germano (GRAPPA) De 671ml até 1000ml 2208.20.00 P
03.075.283/0001-29 Cachaca - Pitanguinha (recipiente naoretornavel)

De 671ml até 1000ml 2208.40.00 H
03.075.283/0001-29 Vinho branco de mesa suave - O Cantineiro (vinho comum)

Acima de 2000ml 2204.29.00 C
03.075.283/0001-29 Vinho branco de mesa suave - O Cantineiro (vinho comum)

De 671ml até 1000ml 2204.21.00 D
03.075.283/0001-29 Vinho branco de mesa seco - O Cantineiro (vinho comum)

Acima de 2000ml 2204.29.00 C
03.075.283/0001-29 Vinho branco de mesa seco - O Cantineiro (vinho comum)

De 671ml até 1000ml 2204.21.00 D
03.075.283/0001-29 Vinho tinto de mesa suave - O Cantineiro (vinho comum)

Acima de 2000ml 2204.29.00 C
03.075.283/0001-29 Vinho tinto de mesa suave - O Cantineiro (vinho comum)

De 671ml até 1000ml 2204.21.00 C
03.075.283/0001-29 vinho tinto de mesa seco - O Cantineiro (vinho comum)

Acima de 2000ml 2204.29.00 C
03.075.283/0001-29 Vinho tinto de mesa seco - O Cantineiro (vinho comum)

De 671ml até 1000ml 2204.21.00 D
03.075.283/0001-29

(VINICOLA DA SERRA LTDA)
CNPJ Marca comercial Capacidade (mililitros) Código TIPI Enquadramento (letra)
03.075.283/0001-29 Vinho branco licoroso doce moscato - Bella
Vinha (vinho licoroso de uva vinifera) De 671ml até 1000ml 2204.21.00 J
03.075.283/0001-29 Vinho tinto licoroso doce bordô - Bella Vinha
(vinho licoroso de uva hibrida)
De 671ml até 1000ml 2204.21.00 H
03.075.283/0001-29 Vinho espumante moscatel - Bella Vinha De 671ml até 1000ml 2204.10.90 K
03.075.283/0001-29 Vinho tinto de mesa seco fino Cabernet
Sauvignon - Bella Vinha (vinho fino)
De 671ml até 1000ml 2204.21.00 H
03.075.283/0001-29 Vinho tinto de mesa seco fino Merlot - Bella
Vinha (vinho fino) De 671ml até 1000ml 2204.21.00 H
03.075.283/0001-29 Vinho branco de mesa seco niagara - Bella
Vinha (vinho comum) Acima de 2000ml 2204.29.00 D
03.075.283/0001-29 Vinho branco de mesa seco Niagara - Bella
Vinha (vinho comum)
De 671ml até 1000ml 2204.21.00 E
03.075.283/0001-29 Vinho branco de mesa suave Niagara - Bella
Vinha(vinho comum)
Acima de 2000ml 2204.29.00 D
03.075.283/0001-29 Vinho branco de mesa suave Niagara - Bella
Vinha(vinho comum)
De 671ml até 1000ml 2204.21.00 F
03.075.283/0001-29 Vinho tinto de mesa seco BORDÔ - Bella
Vinha(vinho comum)
Acima de 2000ml 2204.29.00 C
03.075.283/0001-29 Vinho tinto de mesa seco BORDÔ - Bella
Vinha(vinho comum)
De 671ml até 1000ml 2204.21.00 D
03.075.283/0001-29 Vinho tinto de mesa suave BORDÔ -
Bella Vinha(vinho comum)
Acima de 2000ml 2204.29.00 C
03.075.283/0001-29 Vinho tinto de mesa suave BORDÔ -
Bella Vinha(vinho comum) De 671ml até 1000ml 2204.21.00 F
03.075.283/0001-29 Vinho rose de mesa seco casca dura - Nono
Germano(vinho comum) Acima de 2000ml 2204.29.00 C
03.075.283/0001-29 Vinho rose de mesa seco casca dura - Nono
Germano (vinho comum)
De 671ml até 1000ml 2204.21.00 D
03.075.283/0001-29 Vinho branco de mesa seco Niágara - Nono
German o(vinho comum)
Acima de 2000ml 2204.29.00 C
03.075.283/0001-29 Vinho branco de mesa SECO Niagara - Nono
Germano(vinho comum)
De 671ml até 1000ml 2204.21.00 D
03.075.283/0001-29 Vinho tinto de mesa seco - NONO
GERMANO(vinho comum)
Acima de 2000ml 2204.29.00 C
03.075.283/0001-29 Vinho tinto de mesa seco - Nono
Germano(vinho comum)
De 671ml até 1000ml 2204.21.00 D
03.075.283/0001-29 GRAPPA - Nono Germano (estandardizada)
(GRAPPA)
De 671ml até 1000ml 2208.20.00 P
03.075.283/0001-29 GRAPPA - Nono Germano Ouro
(estandardizada) (GRAPPA) De 671ml até 1000ml 2208.20.00 P
03.075.283/0001-29 GRAPPA Nono Germano Ouro (GRAPPA) De 671ml até 1000ml 2208.20.00 P
03.075.283/0001-29 Vinho tinto de mesa seco Seyve Vilard - Bella
Vinha(vinho comum)
De 671ml até 1000ml 2204.21.00 D
03.075.283/0001-29 Bella Vinha(Brandy) De 671ml até 1000ml 2208.20.00 P
03.075.283/0001-29 Nono Germano Ouro (recipiente naoretornavel)
De 671ml até 1000ml 2208.40.00 M
03.075.283/0001-29 Cachaça - Nono Germano (recipiente naoretornavel)
De 671ml até 1000ml 2208.40.00 M
03.075.283/0001-29 Coquetel de fermantado de maçã com suco de
açaí e aroma de pêssego - GSA 3
Acima de 1000ml 2206.00.90 D
10

05.084.320/0001-90
(Vinicola Cavalli LTDA ME)
CNPJ Marca comercial Capacidade (mililitros) Código TIPI Enquadramento (letra)
05.084.320/0001-90 Cavalli (vinho comum) Acima de 2000ml 2204.29.00 C
05.084.320/0001-90 Cavalli (vinho comum) Acima de 1000ml 2204.21.00 E
05.084.320/0001-90 Cavalli (vinho comum) De 671ml até 1000ml 2204.21.00 G
11

05.278.287/0001-30
(Vinicola Zanella LTDA)
CNPJ Marca comercial Capacidade (mililitros) Código TIPI Enquadramento (letra)
05.278.287/0001-30 Antônio Zanella (recipiente nao-retornavel) De 671ml até 1000ml 2208.40.00 L
05.278.287/0001-30 Caninha Serzan (recipiente retornavel) De 671ml até 1000ml 2208.40.00 F
05.278.287/0001-30 Caninha Serzan (recipiente nao-retornavel) De 671ml até 1000ml 2208.40.00 H
05.278.287/0001-30 Caninha Serzan (recipiente nao-retornavel) De 376ml até 670ml 2208.40.00 D
05.278.287/0001-30 Serzan (aperitivos e amargos) De 671ml até 1000ml 2208.90.00 K
05.278.287/0001-30 Serzan Acima de 1000ml 2206.00.90 D
05.278.287/0001-30 Serzan De 671ml até 1000ml 2206.00.90 D

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