Bem de pequeno valor
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O que se considera bem de pequeno valor no caso de alienação de imóvel financiado pelo SFH, ou de bem adquirido por consórcio e assemelhados?

O valor de alienação compreende apenas o valor recebido, sem o saldo devedor transferido ao adquirente. Dessa forma, se o valor recebido for igual ou inferior a R$ 35.000,00, não se tributa o ganho de capital.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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