O que se considera bem de pequeno valor no caso de alienação de imóvel financiado pelo SFH, ou de bem adquirido por consórcio e assemelhados?
O valor de alienação compreende apenas o valor recebido, sem o saldo devedor transferido ao adquirente. Dessa forma, se o valor recebido for igual ou inferior a R$ 35.000,00, não se tributa o ganho de capital.
FONTE: Consultoria CENOFISCO