Benefício alimentação
Voltar

Em caso de férias, licença-maternidade e afastamentos superiores a 15 dias, o trabalhador poderá receber o benefício de alimentação?

Não há previsão expressa na legislação vigente quanto a obrigatoriedade de fornecimento de alimentação nos casos de férias, licença-maternidade e afastamentos superiores a 15 dias ao trabalhador.

O recebimento da utilidade/alimentação não descaracteriza a inscrição da empresa no PAT. Subtende-se que o benefício, nesta situação em especial não é obrigatório, porém como o PAT é um programa de saúde, sugerimos a continuidade do benefício sendo que é uma época em que a pessoa mais necessita de uma alimentação de qualidade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.