Existe limitação de crédito para o contribuinte paulista nas aquisições interestaduais, onde o remetente da mercadoria está amparado por benefício fiscal?
Informamos que o Estado de São Paulo se manifestou por intermédio do Comunicado CAT 36/2004, no sentido de glosar o crédito do ICMS das aquisições interestaduais, quando houver benefício fiscal no Estado de origem.
Em havendo benefício fiscal no Estado de origem o crédito perante o contribuinte paulista ficará limitado ao percentual (valor) que foi pago na origem.
FONTE: Consultoria CENOFISCO