Benefício fiscal com carne e demais produtos
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Existe benefício fiscal com carne no Estado de São Paulo?

Sim, a operação interna com carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, usufruirá do benefício de isenção, nos termos do artigo 144 do Anexo I do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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