Benefício fiscal de crédito
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Na legislação paulista é prevista a aplicação do benefício fiscal de crédito outorgado aos estabelecimentos industriais dos produtos classificados nos códigos da NCM 16.01 (enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; preparações alimentícias à base de tais produtos) e 16.02 (outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue)?

Sim, com a publicação do Decreto nº 56.018/10, com efeitos a partir de 01/07/2010 a 31/03/2011, o estabelecimento fabricante dos produtos classificados nos códigos da NCM 16.01 (enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; preparações alimentícias à base de tais produtos) e 16.02 (outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue) passou a ter o direito de creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 7% sobre o valor da entrada de carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate em território paulista de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, adquirida em operação interna para industrialização.

O benefício descrito no parágrafo anterior condiciona-se a que a saída dos mencionados produtos seja tributada.

O referido crédito deverá ser lançado no campo “Outros Créditos” do Livro Registro de Apuração do ICMS, com a expressão: “Crédito Outorgado - artigo 31 do Anexo III do RICMS/SP”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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