Benefício fiscal de produtos industrializados
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Existe benefício fiscal do ICMS nas saídas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização nas Áreas de Livre Comércio?

Existe benefício de isenção do ICMS, desde que preenchidos os requisitos do artigo 5º do Anexo I do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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