Beneficio fiscal com sucata
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Existe benefício fiscal para as operações com sucata?

Sim, desde que o contribuinte observe as condições estabelecidas no artigo 392 e seguintes e 428 do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a operação estará amparada pelo diferimento do ICMS.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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