Existe benefício fiscal para insumos agropecuários no Estado de São Paulo?
Sim, nos termos do artigo 41 do Anexo I do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, desde que observadas as condições do artigo a operação interna com insumos agropecuários estará amparada pela isenção do ICMS, nos termos do artigo citado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO