Benefício na operação com queijo tipo mussarela
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Existe benefício para a operação interna com queijo tipo mussarela, prato e de minas?

Sim, a operação interna com os queijos tipo mussarela, prato e de minas estão amparados com a redução de base de cálculo de forma que resulte em uma carga tributária de 12%, nos termos do artigo 51 do Anexo II do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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