Existe benefício para a operação interna com queijo tipo mussarela, prato e de minas?
Sim, a operação interna com os queijos tipo mussarela, prato e de minas estão amparados com a redução de base de cálculo de forma que resulte em uma carga tributária de 12%, nos termos do artigo 51 do Anexo II do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.
FONTE: Consultoria CENOFISCO